Autorização – Congresso Estadual 2010 – Caicó/RN

Baixe AQUI o termo de Autorização para os menores de idade que vão para o CEOD 2010 em Caicó.
Imprima, preencha e LEVE no dia da viagem, devidamente preenchido e assinado pelo seu responsável.

Lembrando que quem não confirmou a sua presença, tem até terça feira às 10:00 para ligar para o Mestre Conselheiro, Jairo Henrique do Abolição e/ou Dennis Vale do Príncipe do Oeste.

Lembrando também que sairemos na sexta feira as 14:00h em ponto, da loja 24 de junho, portanto chegar as 13:30h com as malas prontas. e quem for pra o alojamento não esquecer de levar o colchonet

E todos levem o dinheiro da passagem do ônibus, que custará em torno de R$ 50,00, confirmar com o seu Mestre Conselheiro.

MC. Jairo Henrique – Cap. Abolição nº 287 – Mossoró/RN

Published in: on 25 de abril de 2010 at 11:37 pm  Deixe um comentário  

Feijoada do Príncipe do Oeste – 25/abril

Bem pessoal, venho aqui convidar todos a se fazerem presente na feijoada do Capítulo Príncipe do Oeste, que será no próximo domingo 25/abril, na loja maçônica União Mossoroense (onde funciona o capítulo). Nós do capítulo abolição iremos comparecer em peso em… 😉

Published in: on 20 de abril de 2010 at 6:20 pm  Deixe um comentário  

Parte III do regimento

CAPÍTULO V

Das Comissões

Art. 47 – As Comissões do Capítulo são nomeadas pelo Mestre Conselheiro e estabelecidas pela Constituição.

            § 1º – A Comissão de Informações e Sindicâncias será sempre Presidida pelo Primeiro Conselheiro. Os relatórios de Sindicância serão assinados pelos sindicantes, entretanto seus nomes não serão divulgados perante ao Capítulo, devendo constar apenas no arquivo.

            § 2º – A Comissão de Diversões será sempre Presidida pelo Segundo Conselheiro;

            § 3º – A Comissão de Hospitalaria será sempre Presidida pelo Hospitaleiro, e a ela será incumbida também a responsabilidade de avisar a todos os Membros Regulares do Capítulo, sobre atividades extraordinárias ou qualquer outro fato ou assunto de relevância.

Art. 48 – O Mestre Conselheiro nomeará também, de acordo com Artigo 63, § 6º, as seguintes Comissões Especiais (aqui chamadas de Departamentos):

a)                  Departamento de Ritualística – composto de 4 (quatro) membros, podendo ser Sênior DeMolays, excedendo-se à Presidência, a ser ocupada pelo Mestre de Cerimônias;

b)                  Departamento de Promoções – composto de 5 (cinco) membros, poderá ser composto de Sênior DeMolay, inclusive na Presidência;

c)                  Departamento de Filantropia – composto de 4 (quatro) membros, podendo ser Sênior DeMolay, e Presidência devendo ser ocupada pelo Hospitaleiro;

d)                  Departamento de Bens – composto de 2 (dois) membros, podendo ser Sênior DeMolays;

Parágrafo Único – Cada Comissão terá, dentre seus Membros, um Presidente a ser escolhido pelo Mestre Conselheiro.

            Art. 49 – Ao Departamento de Ritualística compete responsabilizar-se pelo aprendizado ritualístico dos Iniciáticos, como também na manutenção do procedimento ritualístico dos membros nas Reuniões Ritualísticas.

            Art. 50 – Ao Departamento de Promoções cabe organizar as atividades Promocionais aprovadas pelo Capítulo e pelo Conselho Consultivo, sempre apresentando Balanço Financeiro até a segunda Reunião Ritualística após a sua realização.

            Art. 51 – Ao Departamento de Filantropia cabe apresentar projetos de Filantropia para apreciação do Capítulo e após este ao Conselho Consultivo, sendo que depois de aprovados os projetos deverão ser desenvolvidos pelo Departamento.

            Art. 52 – O Departamento de Bens do Capítulo ficará vinculado diretamente ao Escrivão do Capítulo, que por ser o responsável pelos bens do Capítulo deve fiscalizar o funcionamento do Departamento. Sua função é assessorar o Escrivão mantendo sempre atualizada a relação de bens do Capítulo, respondendo pela sua conservação, excluindo-se materiais ritualísticos, de responsabilidade dos Mordomos.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Seção I

Dos Livros Oficiais

            Art. 53 – Os Livros Oficiais do Capítulo são:

            I – Livro de Presença dos Membros do Capítulo, que deverão registrar o seu Nome, Rubrica, Grau e Ofício. Devem assinar todos os Membros Fundadores, Efetivos e Honorários, estes últimos devendo colocar no espaço “Ofício” a qualidade Membro Honorário;

            II – Livro de Presença dos Membros do Conselho Consultivo, que deverão Registrar o seu Nome, Rubrica, Grau (Maçon/Sênior) e Ofício;

            III – Livro de Presença de DeMolays visitantes Membros de outros Capítulos, que registrarão o seu Nome, Rubrica, Grau, Capítulo, Cidade do Capítulo e Data;

IV – Livro de Presença de Maçons visitantes, que deverão registrar o seu Nome, Rubrica, Loja Maçônica, Potência, Cidade da Loja e Data;     

V – Livro Ata das Reuniões Ritualísticas do Grau Iniciático;

VII – Livro Ata das Reuniões Ritualísticas do Grau DeMolay;

VIII – Livro Ata das Reuniões Públicas;

IX – Livro de Movimentação Financeira, onde serão computadas e discriminadas as Receitas e Despesas do Capítulo, com sua respectiva data, nos mesmos moldes dos Livros-Caixa de Empresas e assinados pelo Mestre Conselheiro e Tesoureiro;

X – Livro de Honra, onde constarão o nome dos Membros Honorários do Capítulo, a assinatura e a data da entrega do Diploma.

            § 1º – As Atas do Capítulo serão redigidas pelo Escrivão e aprovadas nas Reuniões Ritualísticas do Capítulo. Ressalvas nas Atas constarão na Ata da Reunião em que foi aprovada, e não implicam mudanças no texto da Ata original;

§ 2º – Os Livros citados nos itens I e II devem ser abertos com Cabeçalho em todas as Reuniões Ritualísticas, especificando a Data e Local da Reunião, conforme modelo em anexo; o cabeçalho deve ser escrito todas as Reuniões pelo Hospitaleiro;

§ 3º – Todos os livros devem conter em sua primeira folha Termo de Abertura conforme modelo em anexo;

§ 4º – Todas as folhas devem ser rubricadas em frente única pelo Presidente do Conselho Consultivo que deu início aos trabalhos do livro e assinou o Termo de Abertura;

§ 5º – Todos os livros serão manuscritos e à caneta.

Seção II

Identificação das Sessões

Art. 54 – O número da Reunião Ritualística será pela quantidade de Reuniões naquele Grau, seguido pelo número total de Sessões Ritualísticas e separados por uma barra. Após, um hífen e o Ano em que foi realizada.

Seção III

Dos Arquivos do Capítulo

            Art. 55 – O Escrivão deve manter atualizado o arquivo de documentos do Capítulo e trancado este com chave, à disposição do Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo.

            Art. 56 – O arquivo de documentos do Capítulo é composto por:

            I – Arquivo de Membros: cada membro deve ter uma pasta particular, onde serão arquivados os documentos citados no Artigo 10, sua Sindicância, trabalhos e correspondências enviadas pelo membro ao Capítulo;

            II – Arquivo Jurídico: Atos e Decretos do Oficial Executivo e Supremo Conselho, em pastas dispostas conforme conveniência do Escrivão. Na pasta Constitutiva do Capítulo será arquivada cópia da Carta Constitutiva, Estatuto, Regimento Interno e demais documentos correspondentes ao Registro Civil;

            III – Arquivo Fiscal: Balanços Financeiros das Gestões, da Tesouraria e Hospitalaria, assinados por quem é de direito, Formulários 10, Recibos e Notas Fiscais;

            IV – Arquivo de Expediente: todos os expedientes recebidos e expedidos, dispostos conforme conveniência e volume das correspondências do Capítulo.

Seção IV

Das chaves

            Art. 57 – As chaves da sede da Secretaria do Capítulo ficarão em poder do Mestre Conselheiro e Escrivão, ou a quem o (Corpo Patrocinador / Proprietário do Templo) achar conveniente.

            Art. 58 – As chaves dos móveis ficarão também em poder do Mestre Conselheiro e Escrivão, que manterão:

            I – A salvo do Orador, a Constituição do Supremo Conselho;

            II – A salvo do Hospitaleiro, os livros de presença;

            III – A salvo dos Mordomos, o material Ritualístico.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

            Art. 59 – O presente Regimento Interno poderá ser emendado por proposta apresentada por um Membro Ativo Regular ou por proposta do Conselho Consultivo, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos Membros Ativos, Regulares e do Grau DeMolay presentes em Sessão Ritualística devidamente marcada.

            § 1º – A proposta deverá ser apresentada por escrito e protocolada no Orador, que encaminhará seu parecer ao Capítulo, até a data e antes de iniciar a votação;

            § 2º – Este Regimento só poderá ser emendado em votação realizada em Capítulo aberto no Grau DeMolay;

            § 3º – O Conselho Consultivo só poderá apresentar proposta que for aprovada em sua maioria, em reunião Administrativa do Conselho Consultivo, e encaminhada ao Capítulo assinada pelo Presidente do Conselho Consultivo, seguindo o mesmo procedimento descrito neste Artigo.

            Art. 60 – O texto original será modificado conforme a emenda, e será encaminhado novamente ao Supremo Conselho via Grande Mestre Estadual, para aprovação.

            Parágrafo Único – Considerar-se-á aprovado apenas após a aprovação por parte do Supremo Conselho.

            Art. 61 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, revogando-se todas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, data

 assinaturas

Published in: on 11 de abril de 2010 at 4:30 am  Deixe um comentário  

Parte 2 do regimento interno

CAPÍTULO TAL

Das Eleições dos Oficiais

Art. 28 – Os cargos do Capítulo são definidos pela Constituição e pelo Estatuto do Capítulo. Da mesma forma, ali estão estabelecidos o período de cada Gestão Administrativa (estabelecido seis meses), quais são os oficiais eletivos, quem os nomeia e quais as qualificações.

Parágrafo Único – Ao Mestre Conselheiro é facultada apenas uma reeleição, independente se for consecutiva ou não. Apenas na ausência de postulantes, será aberta apenas mais uma exceção desde que aprovada pelo Conselho Consultivo. A recondução ocorrerá conforme descrita no Estatuto do Capítulo.

Art. 29 – São cargos eletivos do Capítulo, segundo a Constituição e o Estatuto do Capítulo:

I – Mestre Conselheiro, Primeiro e Segundo Conselheiros;

II – Tesoureiro, desde que o Conselho Consultivo não opte pela indicação do mesmo.

Art. 30 – Aos cargos eletivos é exigido Candidatos que sejam Membros Ativos, com exceção do Tesoureiro, que pode ser um DeMolay Sênior, todos Efetivos e Regulares. Eles devem ter no mínimo doze meses de Iniciados até a data de Eleição, e todos devem ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em Reuniões Ritualísticas do Capítulo, nos últimos doze meses que antecederam as Eleições, de acordo com a Constituição.

            § 1º – O Tesoureiro será eleito na última Reunião Ritualística do Ano, e o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, podendo ser um Sênior DeMolay;

§ 2º – É exigido ao postulante ao cargo de Mestre Conselheiro, que tenha exercido o cargo de Primeiro ou Segundo Conselheiro.

§ 3º – O Escrivão deverá ser indicado em lista tríplice pelo Mestre Conselheiro, e nomeado pelo Conselho Consultivo por um período não inferior a 1 (um) ano, podendo ser um Sênior DeMolay;

            § 4º – O Conselho Consultivo poderá nomear os ocupantes dos cargos eletivos por Ato Formal, desde que seja para atender os melhores interesses da Ordem, ou que inexista candidatos.

            § 5º – Os demais cargos serão nomeados pelo Mestre Conselheiro.

            Art. 31 – Somente poderão votar nas Eleições para Oficiais os Membros de acordo com Artigo 8º deste Regimento.

            Art. 32 – Caso não existam candidatos, o Conselho Consultivo decidirá se estenderá o prazo para candidatura, ou se nomeará os novos ocupantes.

            Art. 33 –Será considerado eleito àquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Caso ocorra empate, o Capítulo decidirá data para nova Eleição antes do término da Sessão onde ocorreu o empate, a menos que exista algum impedimento justificável aprovado pelo próprio Capítulo e referendado pelo Conselho Consultivo. Caso, em nova eleição, permaneça o impasse, será considerado eleito o candidato com maior idade civil.

            Parágrafo Único – O candidato que concorra solitariamente e que não obtenha a metade dos votos acrescidos de mais um, não poderá assumir o cargo ao qual disputou.

Art. 34 – Outras disposições Eleitorais ou relacionadas aos Oficiais do Capítulo encontram-se no Artigo 61 da Constituição do Supremo Conselho.

CAPÍTULO IV

Das atribuições dos Oficiais

Seção I

Do Mestre Conselheiro

            Art. 35 – São atribuições do Mestre Conselheiro, além das previstas na Constituição, dispositivos legais e nos Rituais:

I – Presidir os trabalhos do Capítulo, de acordo com o que determinam os  preceitos constitucionais, regulamentares e ritualísticos;

            II – Organizar juntamente com o Escrivão a Ordem do Dia das reuniões;

            III – Assinar:

a)    Com o Escrivão, as Atas das reuniões;

b)    Com o Escrivão e Hospitaleiro (nesta ordem), ao término de cada reunião, o termo de encerramento dos Livros de Presença;

c)    Com o Tesoureiro, documentos financeiros do Capítulo, incluindo-se cheques e Balanços;

            IV – Apresentar até a reunião de sua posse, nomes dos membros que ocuparão os cargos por nomeação;

V – Despachar o expediente, bem como estabelecer normas administrativas para o bem desempenho de suas funções;

            VI – Proclamar o resultado das votações e deliberações do Capítulo, fazendo-as executar;

            VII – Nomear através de Resolução as Comissões estabelecidas pela Constituição, nos seus moldes;

VIII – Nomear, de acordo com o presente Regimento, as Comissões Especiais aqui descritas e as Comissões Permanentes da Constituição;

IX – Conceder, negar ou cassar a palavra de qualquer membro DeMolay presente na reunião, quando motivo justificável o exigir, fazendo imediata comunicação escrita ao  Conselho Consultivo, propondo decisão;

X – Suspender ou encerrar a reunião, se não puder manter a ordem e a disciplina, fazendo imediata comunicação escrita ao Conselho Consultivo propondo decisão, exceto nos casos previstos nos Rituais;

                        XI – Exigir que se retire qualquer membro DeMolay que perturbe a ordem dos trabalhos ou atente contra o decoro do Capítulo, fazendo imediata comunicação escrita ao Conselho Consultivo, propondo decisão;

            XII – Decidir as questões de ordem que forem suscitadas;

            XIII – Fiscalizar a escrituração do Capítulo, fazendo imediata comunicação escrita ao Conselho Consultivo, propondo decisão a qualquer irregularidade existente;

            XIV – Providenciar junto ao Tesoureiro e Escrivão os Relatórios que tratam o Artigo 26;

            XV – Nomear dentre os membros regulares do Capítulo, os ocupantes de cargos não eletivos;

            XVI – Chegar ao local de Reunião Ritualística do Capítulo até 1 (uma) hora antes do início da reunião.

Seção II

Dos Primeiro e Segundo Conselheiros

            Art. 36 – Compete ao Primeiro e ao Segundo Conselheiros, juntamente com o Mestre Conselheiro, a responsabilidade de todas as atividades do Capítulo, devendo-lhes dividir os trabalhos entre os Oficiais, Comissões e Departamentos, e dar sempre ciência ao Conselho Consultivo sobre as atividades, e posteriormente ao Grande Mestre  Estadual, conforme o caso.

            Art. 37 – O Primeiro e Segundo Conselheiros devem atuar também em caso de omissão clara do Mestre Conselheiro, para que não ocasionar prejuízo às atividades do Capítulo, comunicando-se ao Conselho Consultivo de tal omissão e das atitudes tomadas.

Art. 38 – Ao Primeiro Conselheiro compete:

I – Substituir o Mestre Conselheiro em suas eventuais ausências à reunião;

            II – Manter a disciplina e a ordem nas colunas, anunciar e fazer cumprir as ordens do Mestre Conselheiro;

            III – Presidir a Comissão de Sindicâncias e Informações;

            Art. 39 – Ao Segundo Conselheiro compete:

            I – Substituir o Primeiro Conselheiro em sua eventual ausência às reuniões;

Parágrafo Único – Na sua ausência, seu substituído será escolhido pelo Mestre Conselheiro.

            II – Responsabilizar-se diretamente pelo aprendizado dos Iniciáticos, mantendo estreito contato com o Presidente do Departamento de Ritualística e cobrando deste Departamento o seu devido funcionamento nesta área.

Seção III

Do Escrivão

            Art. 40 – Ao Escrivão, chefe da Secretaria do Capítulo, compete:

            I – Responsabilizar-se diretamente e organizar os arquivos e a sede da Secretaria do Capítulo, bem como seu expediente, arquivando a todos os documentos;

            II – Redigir e ler as Atas das Reuniões e as assinar com o Mestre Conselheiro;

III – Redigir, receber e responder, depois do despacho do  Mestre Conselheiro, e protocolar com a data de recebimento ou expedição, as correspondências do Capítulo;

            IV – Entregar ao Mestre Conselheiro, quando impedido de comparecer, os livros, papéis e documentos necessários a realização da reunião;

            V – Manter prontuário atualizado de todos os membros do Capítulo, com endereço, telefones, endereço eletrônico, data de nascimento, Iniciação, Elevação, número de Cadastro e percentual de presença repassado pelo Hospitaleiro, dos últimos 6 (seis) meses, dos Membros Regulares, atualizando-os no mural a cada Reunião Ritualística;

VI – Responsabilizar-se pelo mural do Capítulo;

            VII – Arrecadar todas as taxas Constitucionais e transferi-las à Tesouraria;

            VIII – Manter inventário atualizado de toda propriedade do Capítulo, através do Departamento de Bens;

            IX – Responsabilizar-se pelos Rituais do Capítulo;

            X – Publicar no mural do Capitulo todos as Resoluções, Editais e prontuários atualizados, dentro dos prazos estipulados por este Regimento;

            XIII – Responsabilizar-se pelos cuidados com os Livros do Capítulo, excetuando-se os Livros de Presença;

            XIV – Preparar no devido prazo o Relatório Administrativo que trata o Artigo 26, assinando-o em conjunto com o Mestre Conselheiro;

            XV – Preparar no devido prazo o Relatório Anual do Capítulo, com base nos Relatórios que tratam o Artigo 26. O Relatório deverá ser encaminhado ao Grande Conselho Estadual via Conselho Consultivo;

            XVI – Dentro de no máximo 5 (cinco) dias passados o Escrutínio, postar ofício no Correio ou entregar em mãos ao candidato à Iniciação, comunicando-lhe o resultado do Escrutínio;

            XVII – Preencher todos os Formulários 10 dentro do prazo, remetendo-os à Grande Conselho Estadual através de oficio com cheque ou recibo do pagamento providenciado pela Tesouraria.

Seção IV

Do Tesoureiro

            Art. 41 – Ao Tesoureiro compete:

            I – Superintender e gerir as finanças do Capítulo;

            II – Efetuar os desembolsos com cheques, assinados em conjunto com o Mestre Conselheiro, após aprovação do Presidente do Conselho Consultivo;

            III – Elaborar relatório mensal ao Capítulo de todos os fundos em seu poder, na primeira Reunião Ritualística de cada mês, repassando para o Escrivão expor no mural os relatórios;

IV – Elaborar Balanço Anual dos fundos do Capítulo, oralmente na última reunião do ano e escrito para a Secretaria expor no mural, e ao Conselho Consultivo;

            V – Ao término de seu mandato, entregar o Balanço Financeiro citado no Artigo 26, recursos, outras propriedades e documentos do Capítulo em seu poder, ao seu sucessor ou ao Mestre Conselheiro;

            VI – Preparar em conjunto com o Mestre Conselheiro o Relatório Financeiro da Tesouraria citado no Artigo 26.

Seção V

Do Hospitaleiro

            Art. 42 – Ao Hospitaleiro compete:

I – Sob a direção do Mestre Conselheiro ou do Conselho Consultivo, desembolsar e administrar os fundos de caridade do Capítulo que deverão entre outras formas serem adquiridos passando-se a coleta de assistência fraternal nas reuniões do Capítulo.

            Parágrafo Único – Estes fundos arrecadados nas reuniões deverão ser guardados e administrados separadamente do Caixa do Capítulo. Poderá ser aberto uma Conta Corrente, podendo ser Conta Poupança, para a administração dos recursos.

            IIPresidir a Comissão de Hospitalaria, sendo o responsável pelo desempenho de suas atividades;

III – Presidir o do Departamento de Filantropia, sendo ele o responsável pelas atividades Filantrópicas do Capítulo;

            IVO controle da presença dos Membros do Capítulo, fornecendo a listagem de presença dos Membros do Capítulo ao Escrivão para fins eleitorais ou quando for necessário, onde pelo menos obrigatoriamente constará todos os Membros Ativos e Regulares;

            VResponsabilizar-se pelo cuidado dos Livros de Presença do Capítulo, devendo abri-los antes do início de cada Reunião, escrevendo o cabeçalho naqueles que precisam e demarcando os Livros para o preenchimento correto;

            VI – Responsabilizar-se pela divulgação e instrução a todos os Maçons e DeMolays do preenchimento e assinatura correta dos Livros de Presença, principalmente aos DeMolays e Maçons visitantes as reuniões do Capítulo;

            VII – Providenciar em cada Reunião Ritualística do Capítulo a parte relacionada a presença que trata o item IV, e entregar ao Escrivão;

VIII – Entregar ao Mestre Conselheiro, quando impedido de comparecer, os livros, papéis e documentos necessários a realização da reunião;

IX – Preparar em conjunto com o Mestre Conselheiro o Relatório Financeiro da Hospitalaria citado no Artigo 26.

Seção VI

Dos demais Oficiais

            Art. 43 – Ao Mestre de Cerimônias cabe:

            I – Presidir o Departamento de Ritualística e responsabilizar-se pela Ritualística do Capítulo. Deve ter um profundo conhecimento no assunto, cabendo-lhe a função de suprir qualquer dúvida de qualquer oficial ou eventual substituto no que refere-se à Ritualística;

            II – Antes do início de cada Reunião Ritualística, montar o quadro de oficiais do Capítulo com as devidas modificações causadas pelas ausências de oficiais. O quadro deve estar montado até 20 (vinte) minutos antes de iniciar-se a Reunião, a menos que não exista membros suficientes. Após, encaminhará o quadro para aprovação do Mestre Conselheiro;

            III – Chegar ao local de Reunião Ritualística do Capítulo até 1 (uma) hora antes do início da reunião.

            Art. 44 – Aos Primeiro e Segundo Mordomos compete:

            I – Chegar no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início previsto das Reuniões Ritualísticas para montagem da Sala Capitular das Reuniões;

            II – Desmontar a Sala Capitular após o término das Sessões, responsabilizando-se pela guarda correta dos materiais Ritualísticos e eventuais cuidados com sua conservação.

            Art. 45 – Ao Orador, compete:

            I – Ter profundo conhecimento sobre a Constituição, Estatuto e Regimento Interno do Capítulo, Atos e Decretos do Supremo Conselho e Oficial Executivo ou outras resoluções dos órgãos competentes da Ordem DeMolay, para opinar nas questões que lhe forem suscitadas;

            II – Zelar pelo cumprimento das Legislações da Ordem DeMolay, apontando eventuais irregularidades e se preciso levar ao conhecimento do Capítulo, cabendo-lhe responsabilidade no cumprimento das Leis;

            III – Emitir pareceres quando solicitado pelo Capítulo, Mestre Conselheiro ou Conselho Consultivo.

            IV – Fiscalizar a manutenção e organização do Arquivo Jurídico do Capítulo.

            Art. 46 – Cada um desempenhará todas as funções próprias de seu cargo e as designadas pela Constituição, Regulamento do Capítulo, Rituais, Supremo Conselho ou Grande Conselho Estadual.

Published in: on 11 de abril de 2010 at 4:28 am  Deixe um comentário  

parte 1 do estatuto

REGIMENTO INTERNO PADRÃO PARA CAPÍTULOS

 

CAPÍTULO I

Do Capítulo e seus fins

 

Art. 1º – O Capítulo Abolição número DUZENTOS E OITENTA E SETE da Ordem DeMolay Para a República Federativa do Brasil, doravante denominado Capítulo; fundado em _________ (por extenso) e instalado em _________ (por extenso); com sede na cidade de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, sito à rua, nº e CEP; é uma instituição sem fins lucrativos, de duração indeterminada, subordinado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, com sede na cidade do Brasília, a quem reconhece como único Poder Legítimo, Regular e Legislador da Ordem DeMolay no Brasil; prestando completa obediência à Constituição, Decretos, Resoluções e Rituais por ele emanados. Reconhece também, como representação jurisdicional do Supremo Conselho em nosso Estado, ao Grande Conselho do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º – O Capítulo tem Estatuto próprio, registrado em local competente, o qual lhe assegura personalidade jurídica e direito sobre seu patrimônio.

Art. 3º – O Capítulo tem por finalidade principal desenvolver em seus Membros a prática das Sete Virtudes, através dos princípios sagrados da Ordem DeMolay, inspirados pela filosofia de seu fundador Sr. FRANK SHERMAN LAND. As atividades do Capítulo poderão ser realizadas em conjunto com outros Capítulos desde que reconhecidos como regulares pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO II

Dos Membros

            Art. 4º – O Capítulo compõe-se de número ilimitado de membros, admitidos conforme legislação e ritualística em vigor.

            Art. 5º – Os membros do Capítulo se classificam, em Fundadores, Efetivos e Honorários, sendo:

            a) De acordo com o Estatuto do Capítulo, Fundadores são aqueles que assinaram o livro de presenças até o dia da Instalação do Capítulo; os Instaladores aqueles que efetivamente ocuparam cargo na Cerimônia de Instalação, cujos nomes constam na Ata de Instalação. Ressalta-se que estes últimos definitivamente não são Membros do Capítulo, a menos que sejam hoje regularmente transferidos;

b) Honorários são aqueles nomeados pelo Capítulo, por relevantes ou meritórios serviços a ele prestados, podendo ele também ser Membro de outro Capítulo Regular. Sua nomeação seguirá o seguinte processo:

1 – A proposta para nomeação de Membro Honorário deverá ser apresentada por um Membro Regular (Ativo ou Sênior) do Capítulo, ou por um Membro do Conselho Consultivo. A proposta deve ser encaminhada por escrito e assinada pelo proponente, que explicará os motivos para a nomeação daquele DeMolay, podendo ser Ativo ou Sênior DeMolay, desde que pertença a outro Capítulo legalmente Constituído;

2 – A leitura da proposta será realizada na Reunião Ritualística Ordinária do Capítulo seguinte, no tópico “Apresentação e Discussão de Propostas” do Ritual do Grau Iniciático. As primeiras discussões deverão ocorrer, e automaticamente na Reunião Ordinária subseqüente será realizada a votação, a menos que seja esta uma Sessão Magna de Iniciação ou Elevação ao Grau DeMolay, hipótese a qual será transferida para a próxima Sessão;

3 – Será realizada a votação em processo análogo ao Escrutínio Secreto para filiação para o Capítulo, tendo direito a voto os DeMolays Ativos e Regulares;

4 – O resultado será encaminhado ao Conselho Consultivo que fará o referendo ou não no momento da reunião ou no prazo de 10 (dez) dias, comunicando-se a decisão por escrito ao Mestre Conselheiro;

5 – Caso aprovado, deverá ser um confeccionado um Diploma ao Membro eleito mencionando tal título, a ser assinado pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, preferencialmente entregue em uma Reunião Ritualística em que o Membro tenha sido convidado para receber;

6 – O Membro Honorário não é filiado ao Capítulo; portanto não tem direito a voto nas eleições de cargos eletivos e Escrutínios, bem como não tem direito de ocupar cargo oficialmente, porém tem direito a voz em qualquer discussão e ser comunicado pelo Capítulo sobre as atividades Capitulares, como um Membro Efetivo; ficará livre, também, de eventuais Taxas e/ou Mensalidades e de presença no Capítulo.

7 – Seu nome ficará registrado no Livro de Honra do Capítulo, de acordo com o presente Regimento.

c) Membros Efetivos são todos Iniciados no Capítulo Ritualisticamente no Grau Iniciático, que não estejam desligados do Capítulo por transferência ou cancelamento da matrícula no Supremo Conselho, ou aqueles Membros que tenham adquirido sua filiação através do processo exigido. Membros Efetivos do Capítulo que possuem Dupla Filiação, deverão se pronunciar a respeito sobre em qual Capítulo estará legalmente apto a ocupar cargo Oficial.

            Parágrafo Único – Todo e qualquer membro do Capítulo tem o direito de freqüentar as Reuniões do Capítulo, exceto:

a)    Que não esteja suspenso Regularmente;

b)    Pelos casos previstos na Constituição.

Art. 6º – Os Membros classificam-se também, liturgicamente, em:

a)    DeMolays Ativos: com idade entre 12 e 20 anos; podendo ser do Grau Iniciático ou DeMolay;

b)    Senior DeMolays: DeMolays que tenham passado de seu 21º aniversário;

Art. 7º – Quanto a sua situação disciplinar, os Membros classificam-se também em Membros Regulares e Irregulares. Todo momento que o presente Regimento cita-los, estará referindo-se aos Membros nas seguintes condições:

a)    Regulares: que estejam em dia com suas obrigações na Tesouraria do Capítulo; que tenham seu DeMolay Card em dia e tenham sido aprovados no Exame de Proficiência do Grau em que se encontra; tenham 50% de presença nas Reuniões Ritualísticas dos últimos seis meses, ou caso ainda não tenha completado seis meses de Iniciação, no período após a sua Iniciação;

b)    Irregulares: aqueles que deixarem de preencher quaisquer dos requisitos acima.

            Art. 8º – Só terão direito a voto nas eleições para Oficiais do Capítulo, Escrutínios e nas Eleições para Membro Honorário, os DeMolays Ativos e Regulares, e já tendo sido Iniciados no Grau DeMolay.

Art. 9º – Só terão direito a apresentar candidatos à Iniciação DeMolays Ativos Regulares iniciados no Grau DeMolay, ou Sênior DeMolays Regulares.

Art. 10 – Um candidato deve ser apresentado por dois DeMolays do Capítulo, ou um Sênior DeMolay do Capítulo, e em todos os casos apoiado por um Maçon (Art. 59, §1º da Constituição). Um destes será o Padrinho do candidato. O proponente deve juntar os seguintes documentos e entregá-los ao Escrivão:

I – Preencher a petição disponibilizada (ou vendida) pelo Capítulo, em todos os campos;

II – Cópia da Certidão de Nascimento do candidato ou RG;

III – Duas fotos do candidato em tamanho 3 x 4 (três por quatro centímetros) iguais e recentes;

IV – Taxa de Iniciação no valor estipulado pela Constituição;

§ 1º – Caso o candidato venha a ser rejeitado no Escrutino, a quantia em dinheiro por ele paga será devolvida imediatamente;

            § 2º – Regulamentos adicionais podem ser observados no Artigo 59 da Constituição.

§3º – Todos os documentos devem ser entregues ao Escrivão, que após seguirá o seguinte procedimento:

a) Remeter todos os documentos à Comissão de Sindicância e os emulentos à Tesouraria;

b) Concluído o trabalho da Comissão de Sindicância, esta devolverá os documentos ao Escrivão junto ao Relatório da Sindicância escrito para arquivamento;

c) Após a Iniciação, a Tesouraria providenciará o pagamento das Taxas de Iniciação, e o Escrivão preencherá os Formulários devidos e os encaminhará via ofício ao Oficial Executivo.

            Art. 11 – Terão direito a Elevar ao Grau DeMolay apenas Membros Regulares, e que cumpram com os trabalhos determinados pelo Departamento de Ritualística. Entretanto, fica estipulada a presença mínima de 75% nas Reuniões Ritualísticas, desde sua Iniciação.

            Parágrafo Único – Os Membros do Grau Iniciático podem elevar ao Grau DeMolay somente após 3 (três) meses passados a Data de Iniciação. Caso exista algum motivo de relevância, com aprovação do Conselho Consultivo e do Grande Conselho Estadual, esse prazo pode ser diminuído.

Art. 12 – É vedada a Iniciação em qualquer grau antes do pagamento da Taxa devida, que deve estar acompanhada pelo valor correspondente a compra de 1 Ritual do Grau respectivo em prol do capítulo, que será fornecido pelo Capítulo ao Membro.

            Art. 13 – Poderá solicitar Transferência ao Capítulo qualquer DeMolay Ativo ou Sênior que esteja com seu DeMolay Card em dia. Os DeMolays Ativos devem apresentar também o seu Cartão de Proficiência, e caso não o possuam, podem prestar o exame, para ambos os graus, em Reunião Ritualística do Capítulo e, se aprovados, poderão assim passar pelo Escrutínio de aprovação.

            Art. 14 – Qualquer Membro poderá requerer afastamento temporário, definitivo ou Transferência do Capítulo, desde que fundamente por escrito seus motivos ao Capitulo.

§ 1º – Somente após o recebimento da fundamentação por escrito por parte do Escrivão ou do Mestre Conselheiro é que será Iniciado o processo de Transferência a outro Capítulo ou estará finalizado o processo de afastamento;

§ 2º – O processo de Transferência não poderá ser iniciado daquele membro que se encontra com dívidas pendentes ao Capítulo ou órgãos superiores. O Mestre Conselheiro deve explicar tal fato em Reunião Ritualística do Capítulo. Caso o membro que deseje a sua Transferência esteja em dia, um Certificado de Bons Trabalhos será expedido pelo Capítulo junto com seu Certificado de Transferência;

            § 3º – Caso um Membro se afaste do Capítulo sem cumprir as formalidades acima, ou caso vença o seu período de afastamento, este após 1 (um) ano será colocado em uma categoria Inativa, que será exposto no relatório anual do Capítulo e enviado ao Oficial Executivo e Supremo Conselho.

            Art. 15 – O Conselho Consultivo no uso das prerrogativas asseguradas pela Constituição no seu Artigo 58, poderá propor ao Grande Conselho Estadual a suspensão ou até mesmo a expulsão da Ordem DeMolay, seguindo os procedimentos ali determinados.

            Art. 16 – Os membros do Capítulo deverão trajar-se com:

I – Sapato social preto;

            II – Meias sociais preta;

            III – Calça social preta;

            IV – Cinto social preto;

            V – Camisa social lisa, de manga longa, branca;

            VI – Gravata lisa preta;

            § 1º – Os Maçons e Sênior DeMolays devem trajar-se de acordo com a Constituição;

§ 2º – É proibida a utilização, por parte de qualquer DeMolay ou Maçon, de acessórios removíveis e dispensáveis nas Reuniões Ritualísticas, como brincos, óculos escuros, chapéus, bonés ou afins.

CAPÍTULO II

Do Administração e seu Calendário de Atividades

            Art. 17 – O calendário da Administração deve ser organizado pelo Mestre Conselheiro em conjunto com o Primeiro e Segundo Conselheiro, quando então será encaminhado formalmente em até 20 (vinte) dias antes da Posse, ou até 5 (cinco) dias antes da primeira Reunião Ritualística da Administração, ao Conselho Consultivo para sua homologação.

            § 1º – O Conselho Consultivo pode prorrogar tais prazos por motivo justificável;

            § 2º – As modificações no Calendário serão submetidas à apreciação do Capítulo em Reunião Ritualística, com referendo do Conselho Consultivo. Em casos de urgência a decisão será do Mestre Conselheiro que submeterá ao Conselho Consultivo para apreciação.

Art. 18 – As reuniões Ritualísticas Ordinárias serão realizadas sempre nos 2º e 4º sábados de cada mês, com início às 16:00 horas, e programadas de forma que tenham duração máxima de 2 (duas) horas, podendo sob a autorização do Conselho Consultivo, serem prorrogadas por mais 1 hora, de forma não costumeira.

Art. 19 – Reuniões Ritualísticas ou Administrativas Extraordinárias poderão ser realizadas nos dias e horários convenientes, desde que com aprovação do Conselho Consultivo.

            Art. 20 – Na primeira Reunião Ritualística após a sua Posse, o Mestre Conselheiro deverá distribuir aos Membros do Capítulo presentes, o calendário de atividades e nominata de Oficiais da sua Administração, junto à uma relação de todos os Membros Efetivos e Regulares, Membros Honorários e Membros do Conselho Consultivo, com telefones, endereço, e-mail e outras informações que julgar necessário.

Parágrafo Único – Os Membros Efetivos e Regulares, Membros Honorários e Membros do Conselho Consultivo ausentes a primeira Reunião têm direito de retirar tal documento com o Mestre Conselheiro posteriormente.

            Art. 21 – As eleições devem ser sempre em Junho e Dezembro, de acordo com o Estatuto do Capítulo, e a Posse até 45 após a Eleição, de acordo com a Constituição, devendo ser esta nos meses de Início de Julho e Final de Dezembro.

Art. 22 – Deverá ser realizado pelo menos uma Iniciação a ambos os Graus durante a Gestão, de acordo com o juramento prestado pelo Mestre Conselheiro em sua Posse.

Art. 23 – O Escrutínio deve ser realizado no mínimo com uma Reunião Ritualística de antecedência da Iniciação, e as petições devem ser recebidas no máximo até a Reunião Ritualística anterior ao Escrutínio.

Parágrafo Único – O resultado do Escrutínio deve ser comunicado ao candidato via ofício do Capítulo, acrescido de uma ligação de um dos membros do Capítulo.

Art. 24 – O Capítulo deve preparar um programa de atividades adequado para os Dias Obrigatórios, constantes na Constituição.

Art. 25 – Cartas de candidatura devem ser registradas na Secretaria até uma Reunião Ritualística antes da Eleição.

Art. 26 – O Mestre Conselheiro apresentará formalmente na Reunião Ritualística anterior à Cerimônia Pública em que entregará o cargo, por escrito ao Conselho Consultivo, relatório Financeiro e Administrativo de sua Gestão, que farão parte posteriormente do Relatório Anual do Capítulo. No Balanço Financeiro, tanto da Tesouraria quanto da Hospitalaria, estarão dispostas todas as despesas e receitas justificadas pelas suas respectivas Notas Ficais. Deverá existir uma cópia dos relatórios para cada Membro do Conselho Consultivo presente, e as originais ficarão em exposição no mural do Capítulo.

Parágrafo Único – Dentro de 20 dias deverá ser realizada outra Reunião Ritualística, onde será colocado em votação tal relatório para que o mesmo seja aprovado pelos Membros com direito a voto expressos no Artigo 8º. Após aprovado, será arquivado pelo Escrivão no Arquivo Fiscal do Capítulo, com registro na Ata da Reunião.

Art. 27 – Todas estas datas devem estar expressas no Calendário a ser distribuído pelo Mestre Conselheiro no prazo estipulado pelo Artigo 17. O Escrivão lançará editais no  mural do Capítulo com 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento dos prazos para candidatura aos cargos eletivos e apresentação de candidatos a Iniciação, comunicando.

Published in: on 11 de abril de 2010 at 4:24 am  Deixe um comentário  

XXI CEOD 2010 – Congresso Estadual da Ordem DeMolay

Bem irmãos, sabemos que no final deste mês, mais especificamente dia 30/abril e nos dias 1 e 2 de maio, será realizado o XXI Congresso Estadual da Ordem DeMolay, que será sediado na cidade de Caicó. Reunimos aqui algumas informações importantes para aqueles que forem participar.

Inscrição:
A taxa de inscrição custa R$ 50,00 e está incluso nela a participação do irmão no congresso, o kit congressista = camisa + pasta + caneta + papel,  alojamento coletivo + 4 refeições/dia = café, lanche, almoço e jantar.
As inscrições estão sendo realizadas pelo site www.xxiceodrn2010.com, após se inscrever, o irmão deverá efetuar o pagamento, que é feito através de deposito bancário com os seguintes dados:

Banco Bradesco
Agência
1038-3
Conta Corrente
: 8742-4
Titular
: Capítulo Príncipe do Seridó nº004

Após o depósito, o irmão deve digitalizar o comprovante de depósito e enviar para o e-mail da comissão do congresso: xxiceodrn@gmail.com
Após isso, a comissão entrará em contato com o irmão comunicado o sucesso da operação.

O ato de inscrição, tanto quanto o pagamento da taxa é de INTEIRA responsabilidade apenas do irmão, ou seja, o capitulo abolição NÃO vai estar recebendo nem efetuando o pagamento dos seus membros.

Regra Geral do Abolição:
Todo e qualquer DeMolay do Abolição que seja menor de idade, nem mesmo com a autorização dos pais, não poderão ir para a festa ‘Caicó Fest’ que ocorrerá na data do congresso, pois por ser um evento de grande porte estilo MICARETA, aberto a toda sociedade, tem os riscos agravados. Seria diferente se fosse uma festa pequena destinada aos congressistas, como já se teve em outros congressos.
Aquele irmão que por algum motivo desrespeitar a regra geral do abolição, sofrerá punições por parte do conselho consultivo.

Pousada:
No 1° dia por regra, todos permanecerão no alojamento! Após análise do ambiente, dependendo das condições das instalações físicas do local de alojamento, aquele irmão que manifestar interesse em ir para pousada, deverá comunicar ao Mestre Conselheiro, que o mesmo irá analisar as intenções do irmão e caberá a ele autorizar ou não. Tendo em vista que as despesas com translado e hospedagem nesse caso é de inteira responsabilidade do irmão.

MC. Jairo Henrique – Cap. Abolição nº 287 – Mossoró/RN

Published in: on 10 de abril de 2010 at 1:31 am  Deixe um comentário  

Segunda quinzena de Março

E a segunda quinzena de Março seguiu no ritmo acelerado do Abolição, realizamos o ‘sopão’ do mês no dia 20/março, o sopão é uma filantropia mensal que fazemos em uma comunidade carente, tem como responsável o irmão 1°C Rodrigo Carvalho.
No dia 21 realizamos a reunião explicativa com os pais dos meninos que estavam pra iniciar, logo após fizemos um ensaio que foi fundamental p
ara o sucesso da nossa iniciação. O clima de ensaios continuou, realizamos mais outros nos dias 26 e 27, até chegar o grande momento, a nossa iniciação da gestão(27/março)! Diga-se de passagem, não deixamos nada à desejar, fizemos uma belíssima cerimônia de iniciação, tanto a parte fechada quanto a aberta, que tivemos como protagonistas os irmãos 1°D. Vinícius Diógenes e MC. Jairo Henrique realizando a Cerimônia das Luzes, os irmãos Tis. João Gilberto, Org. Felipe Dantas, 1°M. Matheus Silva e 6°Prec. Pedro Rocha realizaram a Cerimônia do Espelho, e por fim o irmão Past MC. Geraldo Jr e a prima Past HR. Glicia pinto realizaram a Cerimônia das Flores. Com isso, prazerosamente damos as boas vindas aos nossos mais novos irmãos: Kerginaldo Forte(kaefinho), João Paulo Rocha, Vitor Lemos, Pedro Henrique Rebouças, Rafael Jales, João Victor Monte e Mayron Marcos.

MC. Jairo Henrique – Cap. Abolição nº 287 – Mossoró/RN

Published in: on 8 de abril de 2010 at 6:35 pm  Deixe um comentário  

1-15 de Março

E o mês de março está movimentado no capítulo abolição, ficar parado não é o nosso lema. Na sexta-feira dia 6, iniciamos as nossas ações em relação ao “Ano DeMolay” que tem como tema em 2010 a Doação de Sangue. Realizamos junto com as primas Filhas de Jó do Bethel #05 uma Blitz no centro da cidade promovendo e incentivando a população à Doação de Sangue. Contamos com o apôio da equipe do HEMOCENTRO de Mossoró, que estava com a sua unidade móvel localizada no centro da cidade, podendo assim fazer coletas no momento em que promovíamos a campanha.  Agradecemos a participação de todos, inclusive dos membros do Cap. Príncipe do Oeste.

No domingo dia 7 foi dia de lazer, o Cap. Abolição bateu um ‘raxinha’ de volley na quadra do CMD. “vaaaii caaêêêê…”

Na sexta-feira dia 12, o Capítulo Abolição iniciou o seu ciclo de palestras desta gestão, os irmãos Marcílio Aires, Adriel Shumacher, Cid Augusto e Felipe Dantas, auxiliados e orientados pelo seu MC Jairo Henrique, ministraram duas palestras com o tema “DROGAS” no colégio Menino Deus, abordaram os perigos e malefícios desse assunto que preocupa e ameaça toda a população, principalmente os jovens. No dia 18/março estão marcadas mais duas palestras para as turmas vespertinas.

No sábado dia 13, foi a primeira reunião ritualista do mês, tivemos nela o nosso escrutínio secreto, no qual após o termino da reunião ficou decidido a aprovação de 7 novos membros que são eles: Kerginaldo Forte(kaefinho), João Paulo Rocha, Vitor Lemos, Pedro Henrique Rebouças, Rafael Jales, João Victor Monte e Mayron Marcos, desde já lhes damos as boas vindas.

No domingo dia 14 foi novamente dia de lazer, o Cap. Abolição bateu uma pelada, servindo de treino para o Torneio DeMolay de Futsal que vai ser realizado na cidade, bom lembrar que já temos a nossa seleção predefinida.

CEODRN, Congresso Estadual da Ordem DeMolay Rio Grande do Norte.

Iniciará nesta semana as inscrições on-line para o CEODRN 2010, que será realizado na cidade de CAICÓ nos dias 30 abril, 1 e 2 de maio, as inscrições serão realizadas pelo site http://www.xxiceodrn.com/ e custará 50 reais. Mais informações na próxima reunião.

MC. Jairo Henrique – Cap. Abolição nº 287 – Mossoró/RN

Published in: on 16 de março de 2010 at 2:57 pm  Deixe um comentário  

whos.amung.us

Published in: on 13 de março de 2010 at 3:50 am  Deixe um comentário  

Boas vindas 2010

Boa tarde irmãos, 2010 já se deu início para o nosso capítulo, tendo sido realizada domingo passado (07/02) a nossa primeira reunião do ano, data esta adiada pois o dia 13/02 quando seria a data prevista, será em pleno o carnaval… Enfim, a reunião se deu início por volta das 15:30 e terminou as 17:20 aproximadamente, reunimos uma boa quantidade de membros, tendo em vista que foi realizada em um domingo, contamos com a presença de 45 irmãos, sendo 5 do cap. príncipe do oeste… Antes de se dar início a reunião ritualística, foi realizado uma reunião administrativa, com intuito de traçar metas e distribuir tarefas para a gestão que se segue, o que tenho a dizer é que aguardem novidades, pois a gestão vai ser fervorosa.. 🙂

Saudações, Jairo Henrique – Mestre Conselheiro, cap. Abolição n° 287

Published in: on 10 de fevereiro de 2010 at 8:06 pm  Deixe um comentário